Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal reduziu em 50% as
exigências de exportação e industrialização no âmbito do Regime Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e da versão
do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Segundo
Instrução Normativa (IN) publicada na última semana, a medida se aplica
ao período de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2021.
Segundo a Receita Federal, entre outras coisas, o Recof e o
Recof-Sped permitem à empresa beneficiária importar ou adquirir
mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos
federais e, em alguns casos tributos estaduais. Com nova Instrução
Normativa, os índices de industrialização e exportação exigidos para a
permanência no regime caem de 70% para 50% no período estabelecido.
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