quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Brasil encontra momento favorável para aprovar reforma tributária, afirma presidente do Comsefaz

Rafael Fonteles participou, nesta quarta-feira (12), de audiência pública com membros da comissão mista que analisa a reforma tributária no Congresso Nacional

 Foto: Arquivo/Senado

Considerada uma das pautas mais urgentes em tramitação no Congresso Nacional, a reforma tributária voltou à tona nas discussões entre parlamentares da comissão mista que analisa o tema. Deputados e senadores têm como missão criar uma proposta que simplifique o sistema de arrecadação de impostos no Brasil.

O colegiado recebeu, nesta quarta-feira (12), o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Rafael Fonteles. Ele acredita que estabelecer as mudanças necessárias é uma tarefa difícil, mas considera que o ambiente é favorável para mudar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil.

“Primeiro porque chegamos ao fundo do poço, depois temos um Congresso mais reformista e terceiro que nossa proposta é exequível, sem aumento da carga. Também garantiremos isso com período de tempo para calibragem das alíquotas. Estamos convictos de que temos a melhor oportunidade de aprovarmos uma reforma tributária nos últimos 30 anos”, destaca Fonteles.

Anteriormente, a comissão havia contado com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes, que detalhou a proposta enviada ao Congresso pelo governo. Trata-se do PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Esta é primeira parte da reforma total planejada pelo Executivo.

“Em vez de mandarmos uma PEC que pudesse colidir com duas outras PECs que já estão no Congresso, nós vamos mandando as nossas propostas para que sejam analisadas pela Comissão Mista e sejam, então, ou modificadas, ou melhoradas, ou encaixadas”, explica Guedes. “O nosso primeiro passo nessa direção é exatamente o primeiro grande imposto sobre consumo, que é um tormento, é parte do manicômio tributário brasileiro.”

Pelos termos do PL 3887/20, não integra a base de cálculo da CBS o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; dos descontos incondicionais indicados no documento fiscal; e da própria CBS. Além disso, a alíquota geral da CBS é de 12%.

O deputado federal Celso Maldaner (MDB-SC) considera a proposta de reforma tributária do governo federal “muito tímida”, pois inclui apenas dois impostos. Segundo o parlamentar, a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, do Senado, ambas já sob análise da comissão mista, são mais amplas e seguem o propósito da simplificação do sistema arrecadatório de maneira mais eficiente. “Esperamos que o governo se sensibilize e mande logo a complementação da reforma, com o que ele realmente quer”, pontua.

“Hoje, o grande problema do Brasil é burocratização e o corporativismo. Nós temos que simplificar e ter transparência total na reforma tributária. O contribuinte tem que saber quanto ele vai pagar de imposto no produto que ele compra. Eu acho muito importante e quanto mais simplificar e desburocratizar, melhor”, destaca Maldaner.

O parlamentar também entende que há urgência para aprovação da reforma tributária, principalmente agora que o país precisa adotar medidas econômicas para se recuperar das perdas financeiras provocadas pela pandemia.

Semelhança entre as PECs

O consenso para a instalação de uma comissão mista para discutir o tema se deu por conta das semelhanças das propostas, que tramitam, separadamente, na Câmara e no Senado. Os deputados apreciam, desde o ano passado, a PEC 45, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Já a PEC 110/2019, discutida por senadores, extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.

Relator da reforma tributária na comissão mista, o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) acredita que o colegiado deve concluir um texto definitivo, tendo em vista o que as propostas em análise sugerem, para, enfim, entregar à população um modelo tributário que atenda a todas as classes da sociedade.

“Temos um sistema tributário que hoje afeta, fere de morte o nosso País, por impedir a competitividade, por gerar extrema confusão do ponto de vista da sua segurança jurídica, da instabilidade que nós temos no nosso País. A sociedade civil não tem acesso à transparência que é preciso haver para se enxergar a quanto se paga de imposto”, defende Ribeiro.

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A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.

Além disso, a cobrança do imposto estadual deve ter a dinâmica invertida. No modelo atual, o ICMS é cobrado no estado onde o produto é fabricado. Com a criação do IBS, o tributo passa a ser retido no destino da mercadoria. A tática pode contribuir para diminuir a “guerra fiscal” e tornar a concorrência mais justa entre as unidades da Federação.

Complexidade do atual sistema

Parte do preço de qualquer produto é formado por impostos. Isso ocorre com mercadorias comercializadas em todo o mundo. No Brasil, o problema está relacionado à forma como esses tributos são arrecadados. Segundo o advogado tributarista Eduardo Salusse, o atual sistema dificulta o crescimento da economia nacional.

“Esse sistema complexo, com benefícios fiscais, multiplicidade de impostos, de alíquotas e com legislação que muda a todo tempo, faz com que o ambiente de negócios seja completamente negativo”, avalia o especialista.

Enquanto nos países mais desenvolvidos é cobrado apenas um único imposto, no Brasil são cobrados pelo menos cinco diferentes, recolhidos por órgãos distintos e respeitando legislações divergentes de cada estado e municípios brasileiros.


Fonte: Brasil 61

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