Investidores não terão que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo patrimônio conservado, de acordo com texto aprovado na Câmara. Projeto, agora, segue no Senado
Um
dos pontos mais importantes do Marco Legal das Startups, que foi
aprovado na Câmara dos Deputados no último mês, é a melhoria das
condições para o investimento nessas empresas. De acordo com o Projeto de Lei Complementar 146/19
– que ainda vai passar pelo Senado –, tanto pessoas físicas quanto
jurídicas vão poder investir em startups sem ter que, necessariamente,
participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio.
Além disso, com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os
aportes, o texto afirma que os investidores não vão ter que responder
por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido. O
deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP) destaca que as startups são
responsáveis por 50% dos novos empregos do mundo e que o marco traz mais
segurança jurídica e consequências positivas para o setor.
“É lógico que sabemos que startups também têm muitos riscos. Então, é
preciso dar segurança para os investidores-anjo e termos um ambiente de
negócio favorável, porque, quanto mais startups houver no Brasil, melhor
será para gerar empregos, gerar riqueza e para melhorar a
competitividade do nosso povo e da nossa gente. E o Brasil é um local
muito propício, hoje é considerado o 13º mercado do mundo para as
startups”, acredita.
Economista e professor de direito de startups, Saulo Michiles explica
que muitos investidores tinham receio de realizar aportes e ter uma
dupla perda de dinheiro com as startups, no caso de uma falência, por
exemplo.
“Muitos investidores tinham receio de investir em startups, que por
natureza já são mais arriscadas, justamente com medo de ver o seu
patrimônio ter que responder por dívidas da empresa. Com toda a certeza,
esse dispositivo legal é muito positivo para atrair mais interessados,
inclusive pessoas físicas que não estão acostumadas a investir em
startups”, avalia.
Avanços
Antes de mais nada, os deputados se
preocuparam em definir o que são startups. Segundo o texto, são as
empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza
pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços
ofertados. De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como
startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano,
além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há
menos de dez anos.
Outro requisito é que a startup declare em seu ato constitutivo a
utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos
ou serviços ou se enquadre no regime especial Inova Simples.
O Projeto de Lei Complementar também regula a contratação de startups
pela administração pública por meio de regras específicas de licitação.
Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas
para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas
soluções inovadoras. A depender do edital, mais de uma empresa vai poder
ser contratada. O custo máximo que a administração vai poder pagar é de
R$ 1,6 milhão por contrato.
Além disso, o poder público poderá contratar pessoas físicas ou
jurídicas para o teste de soluções inovadoras, mesmo que haja chance de o
empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico. Saulo
acredita que essa modalidade de contratação simplificada vai ser
benéfica tanto para o poder público, quanto para as startups.
“É algo muito importante, porque o governo vai poder contratar startups
para criar essas soluções inovadoras, que talvez sequer estejam
disponíveis. Uma parte desse orçamento do Estado poderá retornar para o
ecossistema de startups, financiando e fomentando essas empresas”,
conclui.
Outros pontos
Especialistas avaliam que a criação do
Sandbox Regulatório é um dos pontos mais importantes da medida aprovada
na Câmara dos Deputados. Trata-se de um sistema que dá mais liberdade às
empresas de inovação. Na prática, agências de regulação, como a Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vão poder suspender,
temporariamente, determinadas normas exigidas das empresas que atuam no
setor. Em tese, isso facilitaria o trabalho experimental das startups.
Os critérios de duração e alcance da suspensão das normas, bem como as
regras flexibilizadas serão de responsabilidade dos órgãos públicos e
das agências reguladoras.
Ainda segundo o texto-base, os funcionários da startup poderão usar a
chamada opção de compra de ações. Assim, uma pessoa pode trabalhar
recebendo um salário efetivo menor e, no futuro, receber um complemento
em ações. Aqueles que decidirem pela modalidade vão ser tributados pelo
INSS e Imposto de Renda somente no momento da conversão de compra das
ações. A tributação não se aplica sobre os dividendos distribuídos pela
valorização das ações.
Startups no Brasil
O Brasil tem 13.378 startups, segundo a Associação Brasileira de
Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um
crescimento superior a 2000% em uma década. O conceito do que é uma
startup, que foi inclusive, definido no marco legal, não é um consenso. A
depender da fonte, pode variar.
No entanto, há consenso de que esse tipo de empresa está revolucionando o
mercado brasileiro. É o que ressalta André Lago, Head de
Empreendedorismo do Centro Universitário IESB.
“As startups estão sempre quebrando o status quo, mudando o mercado. O
que é uma regra hoje, uma startup vai mudar, o que vai fazer com que o
mercado avance, criando novas oportunidades de modelos de negócios. Elas
são meio que piratas, empresas que estão revolucionando”, destaca
Lago.
Fonte: https://brasil61.com/noticias/marco-legal-das-startups-deve-atrair-mais-investidores-avaliam-defensores-do-projeto-de-lei-pind212381
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