Texto agora precisa ser promulgado em sessão conjunta do Congresso Nacional para que mudanças nas regras de aposentadoria passem a valer
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60 votos a 19, o Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira
(22), em segundo turno de votação, a PEC que altera as regras de
aposentadoria dos brasileiros. Duas das quatro sugestões de alteração à
redação principal foram rejeitadas pelos senadores. Os destaques
restantes serão analisados na manhã desta quarta-feira (23), quando será
retomada a sessão.
Ao anunciar o resultado da votação principal, o presidente do Senado,
Davi Alcolumbre (DEM-AP), em meio a aplausos, afirmou que a Casa
“demonstra grandeza com a aprovação desta matéria” e que o sentimento é
de dever cumprido. “A palavra que pode resumir todo o esforço é
compromisso do Parlamento brasileiro, compromisso do Congresso Nacional,
com a pauta do país”, ressaltou Alcolumbre.
Aprovada em primeiro turno no início de outubro, com 56 votos
favoráveis e 19 contrários, a PEC 6/2019, na avaliação do senador Elmano
Férrer (PODE-PI), ameniza o rombo nos cofres públicos. A estimativa de
economia, segundo o governo, é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
“Ela é importante, primeiro, porque vai estancar a sangria que
ocorre. Só a União tem déficit de quase R$ 300 bilhões nas iniciativas
privada e pública. Isso sem contar os mais de R$ 100 bilhões dos
estados. Com a aprovação dessa reforma, a expectativa é que tenhamos um
ajuste, nos próximos dez anos, entre despesa e receita”, indicou o
parlamentar.
Segundo o senador Jader Barbalho (MDB-PA), a aprovação da PEC vai
diminuir as desigualdades no país. “A nossa expectativa é que contribua
para a estabilidade da economia do Brasil, para a geração de empregos. A
sociedade brasileira tem cerca de 13 milhões de desempregados e
permanece com uma distribuição de renda bastante sofrível. A minha
expectativa é de que a reforma da Previdência resolva algumas questões,
inclusive a situação fiscal, e possa beneficiar também os mais pobres no
Brasil”, projetou.
Principais mudanças
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de idade
mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62, para mulheres.
Essa regra é não se aplica a professores, membros da Polícia Federal,
polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes
penitenciários federais, categorias que terão regimes diferenciados.
O texto prevê ainda tempo de contribuição mínima de 15 anos para as
trabalhadoras e de 20 para os trabalhadores da iniciativa privada. Em
relação ao setor público, esse período será de 25 anos para ambos os
sexos. Vale lembrar que as regras para aposentadoria de trabalhadores
rurais e de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência, não sofreram alteração.
As regras aprovadas começam a valer somente depois que a PEC 6/2019 for
promulgada, em sessão especial, pelo Congresso Nacional. Ainda não há
data para que isso ocorra.
Como a promulgação da reforma da Previdência depende de convocação de
sessão conjunta do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre deve esperar o
retorno do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente
Jair Bolsonaro ao Brasil, já que ambos estão em viagem ao exterior.
A chamada PEC paralela (PEC 133/2019), texto alternativo que contém
alterações e acréscimos ao texto principal, como a inclusão de estados e
municípios nas novas regras previdenciárias, será votada em até 15
dias, segundo a presidente da CCJ do Senado, Simone Tebet (MDB- MS). A
previsão da parlamentar é que a proposta seja analisada em Plenário até
19 de novembro.
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