Objetivo da MP, segundo governo, é diminuir processos e ações judiciais entre contribuintes e Fisco
A Medida Provisória do Contribuinte Legal (899/19), que dá ao cidadão
a oportunidade de negociar débitos tributários, já foi publicada no
Diário Oficial da União. Para ganhar status de lei, o texto vai ser
examinado por uma comissão mista de deputados e senadores, fase em que
serão apresentadas emendas e feitas audiências públicas.
No que se refere à dívida ativa, o texto prevê duas possibilidades: a
cobrança principal acompanhada de descontos de até 50% da soma de
parcelas acessórias, que são os juros, multas e encargos; e a segunda
opção, com descontos de até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou
pequenas empresas. Na negociação, estão previstos o parcelamento, de 84
ou até 100 meses, e carência para início do pagamento. Vale ressaltar
que esse acordo engloba multas criminais ou multas decorrentes de
fraudes fiscais.
O especialista em Direito Tributário Edison Fernandes considera a nova regra positiva para a retomada do crescimento econômico.
“É uma boa alternativa para regularizar a dívida tributária. Para a
União, isso também é bom, porque viabiliza uma forma de pagamento, ainda
que tenha o desconto e um prazo alongado para se pagar, isso viabiliza
algum tipo de arrecadação, e, muitas vezes, de empresas que não iam
pagar, porque não viam perspectiva de poder pagar. Agora elas veem.
Então, é uma maneira mais estável, mais segura. Pode trazer bons efeitos
para a retomada da economia”, disse.
O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do
FGTS da Fazenda Nacional, Cristiano Lins Morais, conta que o grande
objetivo da MP é diminuir processos e ações judiciais entre
contribuintes e Fisco.
“Até então, essa relação estava pautada pela lógica do litígio, em
que se perde ou ganha e as partes buscavam sempre a solução considerando
essa lógica do litígio. Com a MP, a gente busca mudar o paradigma,
abrir o espaço para que as partes busquem soluções consensuais para
aquele tipo de litígio envolvido”, conta.
Entre outros pontos, essa medida provisória prevê a transação
tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso
tributário, uma espécie de defesa fiscal que parte do próprio
contribuinte. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação
de um milhão e novecentos mil contribuintes que devem um trilhão e 400
bilhões de reais. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Por se tratar de uma medida provisória, as mudanças já estão em
vigor. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado em comissão
mista e passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado. O
objetivo, segundo o governo, é estimular a regularização de débitos
fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.
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