Autor do PDL 485/19, Alexis Fonteyne (NOVO-SP) defende fim de normas da Receita Federal que “expõem segredos comerciais para combater sonegação fiscal”
A
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados analisa
uma proposta (PDL 485/2019) que pode mudar as regras de monitoramento
realizado pela Receita Federal sobre o controle da produção e do estoque
das indústrias de transformação, como os segmentos petroquímico e
metalúrgico. Essa gestão é feita por meio de um documento conhecido como
Escrituração Fiscal Digital (EFD-IPI/ICMS). O tema será discutido nesta
quinta-feira (31), às 9h30, no Plenário 5 da Casa.
Desde 2017, as indústrias do país
passaram a emitir relatórios da produção, do estoque de produtos e
matérias-primas aos fiscos da União e dos estados de forma digital,
substituindo a escrituração física feita em livros de registros.
Isso permite aos órgãos fiscalizadores o
monitoramento da produção industrial e o controle sobre os valores
devidos do Imposto sobre Produtos Importados (IPI), de competência da
União, e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
de responsabilidade dos estados. O objetivo é inibir a sonegação fiscal.
Para tanto, as empresas precisam
preencher os formulários da EFD-IPI/ICMS, que são divididos em 10 seções
ou blocos – “0,1, B, C, D, E, G, H, K e 9” - e enviá-los aos órgãos
fiscalizadores. Cada bloco exige repasse de dados detalhados sobre as
atividades industriais. A Receita Federal é que estabelece, por meio de
instruções normativas, quais informações devem ser registradas.
No caso do Bloco K, essas informações
são referentes à produção e ao estoque das indústrias. O problema é que,
segundo o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), as instruções normativas
da Receita para o preenchimento dos formulários dessa seção demandam mão
de obra qualificada e sistemas operacionais complexos, o que acaba
custando caro para as empresas. Por isso, o parlamentar apresentou o PDL
485/2019, que prevê a suspensão das regras.
“Os empresários estão cansados de tanto
peso, o Bloco K é mais um desses pesos. Aliás, é um peso que nem é
razoável. A Receita Federal quer pegar sonegador? Ela que pague por suas
investigações, que não obrigue todo empresário a fazer uma declaração,
todo mês, do que movimentou de compra e venda do seu estoque”, apontou
Fonteyne.
Segredo industrial
A Escrituração Fiscal Digital é parte do
Sistema Público de Escrituração Digital, conhecida como SPED fiscal do
IPI/ICMS. O sistema foi criado em 2007 por meio do Decreto 6.022 para
informatizar a relação entre o Fisco e os contribuintes.
O controle da produção e estoque das
empresas, o Bloco K da EFD, é previsto nas Instruções Normativas 1.652 e
1.672 da Receita Federal, ambas de 2016. As regras obrigam as empresas a
informar detalhadamente a quantidade de matéria-prima usada na
fabricação dos produtos; a quantidade efetiva do uso da matéria-prima
por produto; além da quantidade de produtos acabados, semiacabados e de
matéria-prima estocados na empresa.
Segundo Alexis Fonteyne, a transferência
minuciosa de informações das empresas à Fazenda pode comprometer o
segredo industrial das empresas, o que é protegido pela Lei 10.603/02.
A preocupação do parlamentar também é
compartilhada pelo especialista em direito tributário Douglas Motta.
“Desde o surgimento do Bloco K, há esse tipo de receio porque você abre
suas fórmulas para a Receita Federal. Ainda que existam sigilos, a gente
sabe que, muitas vezes, essas informações vazam. Por isso, há receio
dos contribuintes de terem seus sigilos comerciais quebrados”, explicou.
Além disso, Motta entende que as exigências impostas pelas instruções normativas da Receita geram uma burocracia desnecessária.
“Dá mais trabalho você fazer esse tipo
de controle. Afinal de contas, o livro que registrava antes a produção e
o estoque era muito mais simples do que o Bloco K, como ocorre
atualmente. Com o Bloco K, a tendência é que haja mais trabalho para os
contribuintes, que eles passem mais horas para cumprir esse tipo de
obrigação. Por isso, é mais complicado”, completou.
As Instruções Normativas da Receita
Federal para a entrega de dados das empresas pelo Bloco K da EFD criou
um calendário de adequação às regras, que está em vigor desde 2017.
As empresas com faturamento superior a
R$ 300 milhões/ano foram obrigadas a enviar aos órgãos de controle
fiscal as informações previstas no Bloco K no primeiro ano de vigência
do calendário. Em 2018, as firmas com faturamento entre R$ 78 milhões e
R$ 300 milhões/ano passaram a ser obrigadas a disponibilizar essas
informações. Este ano, o processo de digitalização dos dados foi imposto
às indústrias com faturamento inferior a R$ 78 milhões.
O PDL 485/2019 está sob relatoria do
deputado Luis Miranda (DEM-DF) e deve entrar na pauta da Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara em novembro.
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