Projeto de Lei estabelecer prevê prazo para licitação obrigatória dos serviços de coleta e tratamento de esgoto, possibilitando competição entre empresas privadas e estatais
O
Projeto de Lei que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento (PL
3.261/19) tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Foi
aprovado em Comissão Especial e está na pauta de votação para a próxima
semana. A previsão do presidente da Casa, Rodrigo Maia, é de que o PL
seja analisado na segunda-feira (9).
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (11.455/07) e obriga
municípios realizarem licitação para execução de novos contratos. O
objetivo é aumentar a concorrência, com a abertura do mercado para a
participação privada. Essa possibilidade, na avaliação dos parlamentares
favoráveis à matéria, aumentará investimentos no setor e melhorará a
gestão.
Para o deputado federal Schiavinato (PP-PR) é muito importante
discutir o marco legal, sobretudo pela diferença de serviços prestados
pelas companhias de saneamento pelo Brasil afora. “Teremos facilidade de
votação, porque (o PL) está atendendo as necessidades dos estados e as
expectativas das boas companhias”, afirma.
Em 2017, o país lançou aproximadamente 5.622 piscinas olímpicas de
esgoto não tratado na natureza, segundo estimativa do Instituto Trata
Brasil. Apenas 21 municípios nas 100 maiores cidades do país tratam mais
de 80% dos esgotos.
O maior impacto do saneamento é na saúde dos brasileiros, que contraem doenças como dengue e cólera devido à falta de coleta e tratamento de esgoto e má gestão das águas pluviais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada R$ 1 investido em saneamento, são economizados R$ 4 em saúde.
O maior impacto do saneamento é na saúde dos brasileiros, que contraem doenças como dengue e cólera devido à falta de coleta e tratamento de esgoto e má gestão das águas pluviais. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), para cada R$ 1 investido em saneamento, são economizados R$ 4 em saúde.
O saneamento básico está na pauta de prioridades dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas
(ONU). Até 2030, a meta da ONU é assegurar a disponibilidade e a gestão
sustentável da água e do saneamento para todos.
NOVO MARCO LEGAL
O PL 3.261/19 é de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) e
teve como relator na Câmara o deputado Geninho Zuliani (DEM/SP). Foi
apresentado após a MP 868/2018 perder a validade em junho desse mesmo
ano. Após aprovação no Plenário da Câmara, o PL retornará ao Senado para
revisão das modificações.
A principal mudança do novo marco legal diz respeito aos chamados
“contratos de programa”, atualmente firmados entre órgãos públicos
estaduais e municipais na gestão do saneamento. Essa modalidade está
prevista no artigo 175 da Constituição Federal e prevê que esses
contratos sejam estabelecidos sem licitação.
O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) apresentou voto em separado, ou
seja, discordante do relator. Ele pede um prazo maior para que seja
feita a transição entre o modelo atual e o novo. “Não estou preocupado
em quem vai fazer. Estou preocupado que [saneamento] chegue às pessoas.
Não pode ficar do jeito que está. Vai ter que ter uma solução. Não pode
ser acabando as empresas estatais, tem que ter uma transição, com tempo.
Por isso estamos pedindo esse tempo e apresentamos o voto em separado”,
afirma Monteiro.
Já o deputado Pastor Marco Feliciano (PODE-SP) destaca que os
desafios são “enormes” e demandam muito investimento. “O poder público
não tem os recursos necessários para cobrir o déficit de investimento na
área saneamento básico. A entrada da iniciativa privada não apenas
implantará um choque de gestão no segmento como também proverá os
investimentos multimilionários que a área demanda”, defende Feliciano.
A Secretária Nacional Substituta de Saneamento do Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR), Michelli Miwa Takahara ressaltou que o
Governo Federal defende o novo marco legal para o setor, a fim de
garantir um ambiente de negócios mais atrativo e seguro juridicamente
para que os investimentos necessários possam chegar a toda a população.
SEM ACESSO
Os dados divulgados pelo Sistema Nacional de Informações sobre
Saneamento (SNIS) do MDR trouxeram um quadro alarmante. No ano base
2017, foram quase 100 milhões de pessoas sem acesso ao esgoto tratado
(47,8% da população brasileira). Já à água potável, são 35 milhões sem
acesso.
De acordo especialistas, caso o sistema de gerenciamento do saneamento básico do país não mude, o Brasil deve atrasar em 15 anos a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que pretende atender 90% do território nacional com tratamento e destinação adequada do esgoto até 2033.
De acordo especialistas, caso o sistema de gerenciamento do saneamento básico do país não mude, o Brasil deve atrasar em 15 anos a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), que pretende atender 90% do território nacional com tratamento e destinação adequada do esgoto até 2033.
Segundo MDR, o orçamento em novembro de 2019 para obras e projetos na
área de saneamento foi de R$ 24,5 bilhões para financiamentos e de R$
21,2 bilhões oriundos do Orçamento Geral da União (OGU). Esse valor
teria beneficiado 500 municípios e 12 milhões de famílias, de acordo com
o MDR.
Mas, o Plansab prevê que, para se alcançar as metas de 2033, seriam necessários investimentos da ordem de R$ 357,8 bilhões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário