A regra vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade; ou que tenham alta densidade mamária
O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7354/17, que
obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de
ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama. Os
exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de
hospitais e clínicas conveniadas.
Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da
avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08,
que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres
do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
Atualmente, mulheres a partir dos 40 anos de idade já têm o direito a
mamografia assegurado pela lei, no entanto, na presença de tecido
mamário denso, o exame não é suficiente para o diagnóstico do câncer de
mama.
O projeto segue agora para sanção do presidente da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário