Desempregados desse grupo podem ser contratados, caso não tenham vínculo formal de trabalho há 12 meses; remuneração é até um salário mínimo e meio
O
deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) entregou, na última
quarta-feira (19), seu relatório à comissão mista que analisa o Contrato
Verde e Amarelo (MP 905/2019), que incentiva admissões a partir da
redução de contribuições pagas pelo empregador, como o FGTS. No texto,
Áureo propôs uma nova modalidade de contratação, destinada a pessoas com
mais de 55 anos. Atualmente, a proposta, já em vigor, atende a jovens
de 18 e 29 anos.
Na nova redação, fica estabelecido que quem tiver mais de 55 anos,
sem vínculo formal de trabalho nos últimos 12 meses, também pode ser
contemplado pelas regras da MP. Christino Áureo defende que essa
alteração proporciona oportunidades de emprego para pessoas dessa faixa
etária, que em muitos casos ainda não se aposentaram.
“Ao mesmo tempo que nós mantivemos o apoio para os jovens de 18 a 29
anos, acreditamos que pessoas com mais de 55 anos, formando uma mescla
com essas equipes – pessoas mais experientes com mais jovens – tendem a
contribuir para formar, nas empresas, uma cultura adequada com respeito
mútuo”, pontua.
O Contrato Verde e Amarelo determina que os vínculos de trabalho
terão duração de até dois anos e a remuneração máxima não pode passar de
um salário mínimo e meio, o equivalente a R$ 1.567,50.
O texto recebeu 1,9 mil emendas parlamentares até oito de fevereiro.
Segundo o relator da proposta, foram acatadas aproximadamente 500
sugestões. Christino Áureo acredita que o relatório pode ser votado na
comissão mista que analisa o assunto na primeira semana de março.
Instituído em dezembro do ano passado, a comissão mista é formada por 13
senadores e 13 deputados. A presidência é do senador Sérgio Petecão
(PSD-AC). Se for aprovado pelo colegiado, o texto passa por votação no
Plenário da Câmara.
O que muda
O Contrato Verde e Amarelo, previsto na MP 905/2019, tem intenção de
promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) para jovens de 18 a 29 anos. As empresas
poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas
com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores
pelo programa.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado
e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional, inclusive
em substituição transitória de vaga permanente. A jornada de trabalho
poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor
superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos
trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados
contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho Deborah Gontijo, a
crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a
inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas com até 29 anos no
mercado de trabalho. “Isso ocorre, predominantemente, porque a pessoa
está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais
prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
A expectativa do Planalto é que, ao reduzir a burocracia na
contratação e simplificar a regulação trabalhista, sejam criados 1,8
milhão vagas até o fim de 2022 em todo o país.
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