Já está valendo a lei que amplia o atendimento a mulheres vítimas de
violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022/2020
prevê que devem continuar funcionando durante a crise todos os órgãos
que atendem mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos
com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. Isso porque o
atendimento às vítimas é considerado serviço essencial. O texto também
define que as vítimas podem ser atendidas e registrar a ocorrência por
meio da internet ou por telefone. Em casos graves como estupro,
feminicídio, lesão corporal grave ou ameaças com arma de fogo, por
exemplo, o poder público deve obrigatoriamente fornecer atendimento
presencial.
A lei também prevê que medidas protetivas urgentes também podem ser
solicitadas pela internet. Além disso, medidas protetivas que já estão
em vigor serão automaticamente prorrogadas até o fim do período de
calamidade pública.
O Fórum Nacional de Segurança Pública,
registrou um aumento de 44% nas ocorrências de violência contra a
mulher em São Paulo durante a pandemia. No Acre, o aumento foi de 600%.
Já segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, houve aumento de
14,1% nas denúncias feitas ao Ligue 180 nos primeiros quatro meses de
2020 em relação ao ano passado.
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