Lei 13.855 altera CTB e entra em vigor; motorista flagrado pode levar multa de quase R$ 1,5 mil e sete pontos na carteira
Já está valendo desde sábado (5) a Lei nº 13.855, que trata do transporte
irregular de passageiros. A partir de agora, o transporte pirata será
considerado infração gravíssima, podendo o motorista ser punido com sete
pontos na carteira e pagar um valor de cerca de R$ 1,5 mil.
A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito, tornando mais rigorosa a
penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração. O
transporte irregular de estudantes passa agora a ser punido com multa de
R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35,
além da remoção do veículo.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era
considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com
multa e remoção do veículo a um depósito.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano e passou a valer a partir do último sábado (5).
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