Parlamentar acredita que a ação pode estimular geração de emprego ao reduzir a burocracia e simplificar a regulação trabalhista
O
Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que
cria o programa Verde Amarelo – pacote para estímulo de empregos,
lançado pelo governo federal, no último mês.
Uma comissão mista foi instalada, na
última semana, e terá a missão de preparar a matéria para votação nos
plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de perder a
validade, no primeiro semestre de 2020.
Enquanto isso, os deputados federais e
senadores se movimentam em torno do programa, tratado pelo governo como a
principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos.
O Verde Amarelo pretende reduzir os
custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa
etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de
postos até o fim de 2022.
Na Bahia, cerca de 1.1 milhão de pessoas
estão desempregadas. Deste número, cerca de 320 mil são jovens entre 18
e 24 anos, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios Contínua, do IBGE (PNAD), dos meses de julho, agosto e
setembro, deste ano.
“Quantos empresários, hoje, deixam de
contratar justamente por causa destes termos altamente burocráticos de
contratação de funcionários? Tendo mais essa opção (MP 905), abrimos
esse campo de geração de empregos que, com certeza, vai trazer
resultados positivos”, acredita a deputada federal Professora Dayane
Pimentel (PSL-BA).
A MP aprimora ainda a atuação dos
fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus
defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das
leis de proteção do trabalho.
Os fiscais devem aproveitar a primeira
visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar
os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem
aplicação de sansões, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o
descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os
fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
“Vamos iniciar com fase de adaptação,
com objetivo de orientar. Em reincidência, aplicação de multa mais
pesada. Imagine quantos empresários que são leigos nessa questão
jurídica”, lembra Dayane.
Segundo o texto da MP, o benefício da
dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de
empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no
pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou
embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado
acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo
ou trabalho infantil.
Além disso, a norma amplia a permissão
de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia
da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para
algumas atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa
abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso,
promover a abertura de novas vagas de emprego.
A Professora Dayane Pimentel é a favor
da medida, desde que os direitos trabalhistas previstos na legislação
sejam preservados e acordados com os empregados. “Acredito que o próprio
funcionário deveria dar a respostas finais, se está apto, se pode fazer
o uso do tempo de domingo para trabalhar e, obviamente, ganhar o
extra”, opina.
Programa Verde e Amarelo
O Programa Verde e Amarelo, previsto na
MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre
18 e 29 anos.
As empresas poderão destinar até 20% das
vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam
autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do
salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$
1.497,00.
O empregador poderá firmar contrato por
até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de
atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga
permanente.
A jornada de trabalho poderá ser
acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao
período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas
previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados
pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do
Trabalho, Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos
últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de
pessoas até os 29 anos no mercado de trabalho.
Deborah ressalta que a MP pode
contribuir para o primeiro emprego. “Predominantemente, é quando a
pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais
prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
Comissão mista
A medida foi publicada pela Presidência
da República, em 11 de novembro, e precisa ser aprovada em comissão
mista do Congresso Nacional, e nos plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, para
continuar a valer.
A comissão mista Verde e Amarelo foi
instituída, na última semana, e contará com 13 senadores e 13 deputados
federais nas vagas titulares. O número de suplentes é o mesmo dos
titulares, ou seja, 26 parlamentares. Os parlamentares integrantes do
colegiado escolheram o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) como presidente. O
relator da MP será o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ).
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