segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

BAHIA: Programa Verde Amarelo pode ajudar estado a enfrentar desemprego, avalia deputada federal Professora Dayane Pimentel

Parlamentar acredita que a ação pode estimular geração de emprego ao reduzir a burocracia e simplificar a regulação trabalhista

Deputada Professora Dayane Pimentel / Foto: Câmara dos Deputados

O Congresso Nacional vai analisar a medida provisória (MP 905/2019) que cria o programa Verde Amarelo – pacote para estímulo de empregos, lançado pelo governo federal, no último mês.
Uma comissão mista foi instalada, na última semana, e terá a missão de preparar a matéria para votação nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, antes de perder a validade, no primeiro semestre de 2020. 
Enquanto isso, os deputados federais e senadores se movimentam em torno do programa, tratado pelo governo como a principal ação para gerar empregos entre jovens de 18 a 29 anos.
O Verde Amarelo pretende reduzir os custos do trabalho para empresas que contratarem pessoas da faixa etária. Com isso, a expectativa do Executivo é a criação 1,8 milhão de postos até o fim de 2022.
Na Bahia, cerca de 1.1 milhão de pessoas estão desempregadas. Deste número, cerca de 320 mil são jovens entre 18 e 24 anos, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE (PNAD), dos meses de julho, agosto e setembro, deste ano.
“Quantos empresários, hoje, deixam de contratar justamente por causa destes termos altamente burocráticos de contratação de funcionários? Tendo mais essa opção (MP 905), abrimos esse campo de geração de empregos que, com certeza, vai trazer resultados positivos”, acredita a deputada federal Professora Dayane Pimentel (PSL-BA).
A MP aprimora ainda a atuação dos fiscais do trabalho e regula a dupla visita. Isso, na avaliação dos seus defensores, promove a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho.
Os fiscais devem aproveitar a primeira visita aos estabelecimentos para identificar irregularidades e orientar os responsáveis para a adequação da atividade às normas vigentes, sem aplicação de sansões, como multas ou cancelamentos de permissões. Caso o descumprimento das normas trabalhistas persista, na segunda visita, os fiscais podem aplicar as penalidades previstas em lei.
“Vamos iniciar com fase de adaptação, com objetivo de orientar. Em reincidência, aplicação de multa mais pesada. Imagine quantos empresários que são leigos nessa questão jurídica”, lembra Dayane.  
Segundo o texto da MP, o benefício da dupla visita não será aplicado para as infrações de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, nem nas hipóteses em que restar configurado acidente do trabalho fatal, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.
Além disso, a norma amplia a permissão de trabalho aos domingos, com repouso semanal compensatório em outro dia da semana. Hoje, o trabalho aos domingos é permitido apenas para algumas atividades. A ideia é que o comerciante, por exemplo, possa abrir sua loja em dias de maiores potenciais de venda e, com isso, promover a abertura de novas vagas de emprego.
A Professora Dayane Pimentel é a favor da medida, desde que os direitos trabalhistas previstos na legislação sejam preservados e acordados com os empregados. “Acredito que o próprio funcionário deveria dar a respostas finais, se está apto, se pode fazer o uso do tempo de domingo para trabalhar e, obviamente, ganhar o extra”, opina.
Programa Verde e Amarelo
O Programa Verde e Amarelo, previsto na MPV 905/2019, tem intenção de promover o primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as pessoas entre 18 e 29 anos.
As empresas poderão destinar até 20% das vagas para novas contratações e, as firmas com até 10 empregados, ficam autorizadas a contratar dois trabalhadores pelo programa. O valor do salário não pode ultrapassar o mínimo e meio nacional, ou seja, de R$ 1.497,00.
O empregador poderá firmar contrato por até dois anos com o empregado e a regra vale para qualquer tipo de atividade profissional e, inclusive, em substituição transitória de vaga permanente.
A jornada de trabalho poderá ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, com valor superior a 50% ao período normal. O texto pontua que todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição são assegurados aos empregados contratados pelo programa, como 13º salário e férias remuneradas.
Segundo a especialista em Direito do Trabalho, Deborah Gontijo, a crise econômica enfrentada pelo país nos últimos anos dificultou a inserção dos egressos do Ensino Médio e de pessoas até os 29 anos no mercado de trabalho.
Deborah ressalta que a MP pode contribuir para o primeiro emprego. “Predominantemente, é quando a pessoa está se inserindo no mercado de trabalho e acaba ficando mais prejudicada do que pessoas que já têm experiência”, ressaltou.
Comissão mista
A medida foi publicada pela Presidência da República, em 11 de novembro, e precisa ser aprovada em comissão mista do Congresso Nacional, e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, no prazo de 60 dias, prorrogáveis em igual período, para continuar a valer.
A comissão mista Verde e Amarelo foi instituída, na última semana, e contará com 13 senadores e 13 deputados federais nas vagas titulares. O número de suplentes é o mesmo dos titulares, ou seja, 26 parlamentares. Os parlamentares integrantes do colegiado escolheram o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) como presidente. O relator da MP será o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). 

Cristiano Carlos

Cristiano é jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília, com larga experiência em emissoras de rádio, desde 2002. Como repórter trabalha na cobertura do Congresso Nacional, em Brasília, na produção de conteúdos sobre o dia a dia dos bastidores, da atuação dos parlamentares, nas comissões e nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados. Acompanhou as campanhas eleitorais nacionais em 2014 e 2018. Também atua nas editorias de educação, saúde e esportes

 

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