Lei estabelece como meta a universalização do sistema até 2033. Atualmente, apenas 46% dos esgotos gerados no país são tratados
A
Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/12), o texto base
do Novo Marco Legal do Saneamento. Foram 276 votos a favor e 124 contra o
PL 4.162/2019 do Poder Executivo, que entrou como “apensado” ao PL
3.261/2019, de autoria do Senado Federal. Na próxima semana, os
deputados federais devem votar os destaques sobre o texto base, ou seja,
partes do texto que serão discutidas separadamente. Em seguida, a
proposta seguirá para apreciação dos senadores.
A nova lei sobre saneamento no país vai modificar a forma de
contratar as empresas prestadoras de serviços e abrir o mercado para a
livre concorrência. O texto determina que estados e municípios serão
obrigados a fazer uma licitação, da qual poderão participar empresas
públicas e privadas. Apenas 5% do saneamento no Brasil são prestados por
companhias privadas.
Na avalição do relator do PL 3.261/2019, deputado Geninho Zuliani
(DEM-SP), a abertura do setor para o mercado permitirá a entrada de
investimentos que farão da universalização uma realidade. “Há pessoas
que ainda estão na utopia de achar que existe orçamento público para
financiar questões de saneamento. Os estados estão falidos, o governo
federal está totalmente sem dinheiro”, afirma. “Estados e municípios não
tem a mínima condição de investir 20 ou 30 milhões por ano”.
Segundo estudos do Instituto Trata Brasil, o país ainda apresenta
quase 35 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, quase 100
milhões sem coleta de esgotos (47,6% da população) e apenas 46% dos
esgotos gerados no país são tratados.
Novo sistema
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com
empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade
econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara diz que
os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de
março de 2022.
No entanto, os novos contratos deverão apresentar a comprovação da
capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou
por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade
será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
“O saneamento no Brasil é uma vergonha nacional. Principalmente no
Nordeste. Mas o Rio Grande do Sul não fica muito abaixo. [No Brasil]
Mais de 44% das pessoas não têm saneamento básico”, afirma o deputado
Pedro Westphalen (PP-RS), defensor da proposta. Segundo o parlamentar, o
aumento de investimentos no setor trará benefícios para a saúde do
brasileiro. “A cada R$ 1 investido em saneamento, economizam-se R$ 4 em
saúde. O governo já demonstrou não ter capacidade de fazer sozinho tudo
aquilo que é necessário”, completa.
O Novo Marco do Saneamento atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) o
papel de agência macro reguladora do setor. Hoje, existem 49 agências
reguladoras estaduais e municipais. Com a entrada da ANA nessa função,
as agências locais terão normas gerais e parâmetros para seguir, além de
apoio técnico no planejamento e execução dos serviços prestados à
população.
Segundo cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), se o
Brasil mantivesse a média atual de investimentos, a universalização do
saneamento só ocorreria após 2065. O país investe, em média, metade dos
R$ 21,6 bilhões necessários para que o país cumpra a meta do Plano
Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar os serviços de
abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033.
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