O mérito desta PEC vai ser analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou nesta semana a admissibilidade da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais
120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras. Pela lei atual, a
licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em
empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Além disso, o texto assegura a licença-maternidade de 120 dias para
as deputadas e senadoras, que poderão ser prorrogáveis por mais 60 dias.
No caso, o suplente só vai ser convocado se o afastamento for superior a
180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as
congressistas.
Segundo a relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI),
nada é mais justo do que universalizar este benefício para todas as
trabalhadoras.
“Esse tempo é um tempo mínimo, não é um tempo máximo. Já diversas
empresas que adotam 180 dias, inclusive a própria Justiça do Trabalho –
eu digo isso porque a minha filha acabou de ser mãe agora e a licença
dela já é de 180 dias. Várias empresas, que são declaradas amigas da
criança, também concedem esse prazo. Então, nada mais justo que isso
seja universalizado”, ressalta.
O mérito desta Proposta de Emenda à Constituição vai ser analisado
por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário,
onde deverá ser votada em dois turnos.
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