A partir do dia 4 de maio, entre em vigor a Instrução Normativa 29, que prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios
A
partir do dia 4 de maio, entre em vigor a Instrução Normativa 29, que
prevê os critérios para a livre comercialização de produtos de origem
animal, inspecionados por Consórcio Público de Municípios. Com os
requisitos, os produtos como carnes, leites, ovos, pescado e mel, só
poderão ser comercializados se estiverem com o cadastro atualizado no
e-SISBI. No sistema deve constar os dados do comerciante,
estabelecimento e produtos neles registrados. O e-SISBI é um sistema
eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
responsável pelo cadastro e gestão dos serviços de inspeção estadual,
distrital, municipal de produtos de origem animal e vegetal.
Além disso, a Instrução Normativa
estabelece que os produtos de origem animal poderão ser comercializados
nos territórios dos municípios consorciados no mesmo estado daquele que
mantém o registro do produto.
O advogado especialista em direito
comercial Mauricio Ejchel, ressalta que a normativa trará benefícios
para todos os envolvidos, desde a produção a comercialização. “O mais
importante é a redução de custo operacional. Porque há um fracionamento
de custos com os funcionários, com a estrutura fiscalizatória, com os
treinamentos obrigatórios dentre outros. Além disso, é trazido uma
legislação única na região para trazer um entendimento comum entre todos
aqueles participam do processo. Desde o município, produtor, o
comerciante e também o fornecedor de insumos”, destacou.
Os consórcios também deverão orientar os
estabelecimentos registrados sobre a adequação da rotulagem dos
produtos. Neles deverão constar informações para identificar o
consórcio ao qual o estabelecimento está vinculado. A medida serve tanto
para regulamentar o produto como para viabilizar a fiscalização
agropecuária.
Ampliação
Outra novidade instituída pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o setor é a
oferta de orientações técnicas e capacitação de médicos veterinário do
serviço de inspeção dos municípios, organizados em consórcios públicos. A
medida prevê estimular a adesão dos comerciantes ao Sistema Brasileiro
de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do
Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), que
padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem
animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os consórcios podem se inscrever até o
dia 4 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no portal:
http://abre.ai/projeto_consorcios . Além disso, preciso que seja feito
também o preenchimento de alguns dados no site:
http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SGSI.html. Nessa primeira
etapa do projeto serão selecionados dez consórcios públicos.
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